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A LGPD chegou!

By 20 de setembro de 2020 No Comments

Esperando a Lei “pegar”?

O prazo é agora!! A LGPD entrou em vigor no dia 18/09/2020.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados impactará em todos os setores da economia brasileira. O setor da saúde deve ter atenção com a proteção de dados de pacientes e médicos, em que os dados são considerados sensíveis. 

A adequação à essa lei é obrigatória para todos Consultórios, Clínicas Médicas e psicológicas, Clínicas de trânsito, Hospitais e empresas dentre outros. Os profissionais da saúde estão envolvidos diretamente com um grande número de dados pessoais sensíveis: prontuários físicos e eletrônicos, questionários e documentos de pacientes, cadastros, laudos de exames, etc. 

A cada dia crescem os incidentes envolvendo sequestro de dados, manipulação de resultado de exames, vazamento de prontuários, compartilhamento indevido de dados de saúde para fins comerciais. Assim, é importante ter conhecimento das normas jurídicas aplicáveis nesse tipo de processo bem como saber a forma como elas vêm sendo interpretadas e aplicadas pelos Tribunais nos casos concretos.

Veja como é possível encontrar um modelo prático para adequar-se à nova Lei Geral de Proteção de Dados e outras legislações pertinentes à medicina, que sejam capazes de diminuir riscos e proporcionem ao médico uma segurança jurídica. 

A partir de agora, a LGPD tem eficácia, entre os principais pontos destacamos: 

  1. a) atendimento dos direitos dos titulares dos dados;
  2. b) transparência (garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento);
  3. c) exigência de realizar o tratamento de dados (toda operação realizada com dados pessoais, desde a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração);
  4. d) necessidade de nomear os agentes de tratamentos de dados – controlador, operador e encarregado.

Embora, as sanções administrativas previstas na LGPD, de competência exclusiva da ANPD, só poderão ser aplicadas, em atendimento à Lei 14.010/2020, a partir de 1º de agosto de 2021, é importante destacar que em havendo incidentes com dados pessoais, os órgãos setoriais e o Poder Judiciário poderão fundamentar seus atos com base na LGPD para aplicar medidas administrativas e condenações por responsabilidade civil.

Sabe como esta lei se aplica à sua atividade e como se proteger? 

Podemos lhe ajudar! Oferecemos adequação a LGPD, revisão de contratos, mapeamento dos dados, Processos de Segurança da Informação, segurança dos dados, acessos, treinamento, seguro etc…

Serviços a serem prestados: 

  1. a) identificar e realizar o inventário de dados pessoais, incluindo sua classificação, quem controla, quem a processa e como são transferidas;
  2. b) avaliar o nível de proteção de dados em todos os envolvidos, sejam próprios ou terceiros;
  3. c) definir e implantar soluções políticas e governança de dados em toda a organização;
  4. d) controlar e auditar continuamente o nível de proteção, assim como avalie constantemente possíveis vazamentos internamente e externamente.

 Se você tiver alguma dúvida, é só entrar em contato pelo e-mail joelma@mattiuzadvocacia.com.br ou 51 999 129608 –  Nossa equipe especialista no assunto vai entrar em contato.

Solicite orçamento sem compromisso!! Atendemos a todo Brasil!!

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